Bolsa PIBE 2025 – LETA
Esta bolsa destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Zootecnia e Agronomia, para atuar no LETA, executando as seguintes atividades:
a) contribuir na atualização de websites e cartilhas informativos que são preparados e mantidos pelo grupo (https://cartilhaonline.wixsite.com/letaufsc);
b) auxiliar na preparação de material usado em cursos, projetos e atividades de extensão;
c) apoiar a organização de eventos científicos;
d) auxiliar na aplicação de entrevistas de pesquisa e sua análise;
e) apoiar a execução a campo e análise de vídeos coletados em experimentos de etologia.
ATENÇÃO: A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.
O período de inscrição será de 10 a 14 e março de 2025.
O(a) candidato(a) deverá comunicar seu interesse na vaga através do endereço de e-mail maria.j.hotzel@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital LETA 01/2025”, os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
d) Currículo atualizado;
e) Carta de Intenção explicando porque deseja realizar estágio não obrigatório e quais as contribuições esperadas para sua formação profissional.
EDITAL COMPLETO
EDITAL LETA Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Laboratório de Etologia Aplicada e Bem-Estar Animal (LETA), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Zootecnia e Agronomia, para atuar no LETA, executando as seguintes atividades:
a) contribuir na atualização de websites e cartilhas informativos que são preparados e mantidos pelo grupo (https://cartilhaonline.wixsite.com/letaufsc);
b) auxiliar na preparação de material usado em cursos, projetos e atividades de extensão;
c) apoiar a organização de eventos científicos;
d) auxiliar na aplicação de entrevistas de pesquisa e sua análise;
e) apoiar a execução a campo e análise de vídeos coletados em experimentos de etologia.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 0;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/04/2025 e final em 31/12/2024.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 10 a 14 e março de 2025.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: maria.j.hotzel@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital LETA 01/2025”, os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I, no final deste texto);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
d) Currículo atualizado;
e) Carta de Intenção explicando porque deseja realizar estágio não obrigatório e quais as contribuições esperadas para sua formação profissional.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.
5.2. A vaga, se não ocupada nos critérios do item anterior, será distribuída entre os demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á da forma descrita abaixo:
a) Análise do histórico da graduação no que se refere às notas recebidas nas disciplinas já cursadas (30%);
b) Análise da carta de intenções e entrevista (70%).
6.1.1 Serão entrevistados os 3 candidatos com maior nota, seguindo o critério estipulado no item 6.1. O cronograma de entrevistas será divulgado no dia 18 de março de 2025 no site https://mjhotzel.prof.ufsc.br/
6.1.2 As entrevistas acontecerão durante o mês de março de 2025, em data e horário a serem definidos de acordo com a disponibilidade da professora e dos candidatos.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.3 O resultado será publicado no site da supervisora (https://mjhotzel.prof.ufsc.br/ )
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail e mensagem ao telefone fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
ANEXO I
Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023
Número do Edital ao qual quero concorrer:
Link do Edital ao qual quero concorrer:
Vaga em que tenho interesse:
Meu nome completo:
Meu número de matrícula UFSC:
Meu curso de graduação na UFSC:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma):
☐ Indígena ☐ Preto ou Pardo ☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo ☐ Ampla concorrência
Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.
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Assinatura